quarta-feira, 28 de agosto de 2013

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE ILEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO



Apesar do Procurador Geral do Estado, Miguel Josino, defender a ilegalidade da greve dos servidores da educação, o desembargador Saraiva Sobrinho que é vice-presidente do Tribunal de Justiça do RN negou o pedido protocolado pelo Governo do Estado.

Ao analisar os autos, o desembargador Saraiva Sobrinho destacou que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que sua aplicabilidade deve ser estendida à Administração Pública. Para o desembargador Saraiva Sobrinho, parece incontestável “a inércia do Executivo no concernente à perfectibilização de diversos mandamentos legais favoráveis à aludida categoria, notadamente a LCE 465/12 (reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação)”.


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